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09/10 - Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as empresas de energia precisam avisar os consumidores sobre cortes programados de serviço de acordo com regras específicas da Agência Nacional de Energia Elétrica. No caso analisado, um homem e uma mulher processaram a concessionária por danos materiais e morais. Eles sofreram interrupção de 12 horas no fornecimento de energia e perderam 300 litros de leite. A empresa informou sobre o corte através de rádios locais, mas os consumidores afirmaram que isso não estava de acordo com a lei. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu razão aos consumidores e mudou a decisão inicial, que havia negado o pedido. O tribunal destacou que a Aneel exige que o aviso seja feito por escrito e com comprovação de entrega, ou impresso na fatura mensal, para garantir que o consumidor seja adequadamente informado sobre a interrupção do serviço. A concessionária recorreu ao STJ, alegando que a lei não especifica exatamente como deve ser feito o aviso. Segundo a empresa, o comunicado por rádio seria suficiente. O colegiado da Primeira Turma, no entanto, negou provimento ao recurso. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a decisão anterior sobre avisos por rádio se baseava em normas antigas da Aneel. Ele lembrou que a resolução atual, de 2010, estabeleceu requisitos diferentes, exigindo que o aviso seja feito de maneira documentada. O magistrado também ressaltou que a Lei 8.987/1995 não permite que a empresa escolha livremente como avisar os consumidores. O aviso deve seguir as regras do órgão regulador, pois isso garante a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.
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