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04/06 - STJ realiza audiência pública sobre penhora de imóvel alienado
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O Superior Tribunal de Justiça realizou uma audiência pública sobre penhora de imóvel alienado. O assunto é objeto de três recursos especiais, afetados pela Quarta Turma à Segunda Seção para pacificar o entendimento do STJ sobre a possibilidade de penhora do imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial. Enquanto a Terceira Turma possui entendimento pela impossibilidade de penhora e admite apenas a penhora sobre o direito real de aquisição, derivada da alienação fiduciária, a Quarta Turma, por maioria, entende ser possível a penhora, tendo em vista a natureza propter rem da dívida condominial. O ministro Antonio Carlos Ferreira, conduziu a audiência pública e é relator de um dos recursos afetados. Ele diz ser necessário discutir o assunto para chegar a um equilíbrio. “Manter equilíbrio entre a sustentabilidade dos condomínios e ao mesmo tempo não agravar o custo do crédito imobiliário. Os condomínios afetados pelo incumprimento das obrigações, pelo não pagamento do condomínio. E ao mesmo tempo existe um desenho, todo próprio do SFI da alienação fiduciária. Há uma modelagem desse sistema de alienação fiduciária e a preocupação é não gerar novos custos para o crédito imobiliário como um todo”. Entre os participantes da audiência estavam a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo; a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis; a Associação Brasileira do Mercado Imobiliário; a Federação Brasileira de Bancos; o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco; além da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias. O ministro Marco Aurélio Bellizze, que compõe a Segunda Seção, esteve presente durante a audiência pública e ressaltou a importância do debate. “Tenho certeza que não só eu como todos os ministros e respectivas assessorias teremos o maior interesse em aproveitar esse material. São aqueles temas complexos que a discussão ampla só traz riqueza no conhecimento”. A questão vai ser apreciada pela Segunda Seção do STJ. Do Superior Tribunal de Justiça, Thiago Gomide.
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