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03/06 - Violência reiterada leva relator a restabelecer prisão de acusado de tentativa de homicídio

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz restabeleceu a prisão preventiva de um homem denunciado por tentativa de homicídio. A decisão levou em conta que o réu, enquanto esteve em liberdade, envolveu-se em sucessivos casos de violência, principalmente contra a companheira. De acordo com o processo, a tentativa de homicídio teria ocorrido em 2017. Até 2024, o réu respondia ao processo em liberdade, porém o juízo de primeiro grau determinou a prisão preventiva após a companheira ter registrado boletim de ocorrência em que denunciou agressões recorrentes, inclusive com ameaças de morte. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão, por entender que os episódios de violência doméstica não tinham relação com o crime pelo qual o réu vinha sendo processado. O tribunal estadual considerou que a tentativa de homicídio, do mesmo modo, não justificava a prisão preventiva, pois havia ocorrido mais de seis anos antes, não havendo, portanto, a necessária contemporaneidade entre o fato e a medida cautelar. No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu para que fosse restabelecida a prisão preventiva do réu. Destacou que o juízo de primeiro grau havia apontado o risco de reiteração delitiva e lembrou que, muito antes da decretação da prisão preventiva, o acusado já cometia atos de violência contra a companheira, como em 2020, quando ela registrou ocorrência por ter ficado 15 dias trancada, com os dois olhos roxos. Ao restabelecer a prisão preventiva, o ministro Rogerio Schietti Cruz considerou que o réu tem perfil violento e que a liberdade dele traz risco atual para a ordem pública. O relator ainda comentou que há perigo da demora na situação dos autos, tendo em vista que a liberdade do réu durante a tramitação do processo poderia esvaziar o propósito da prisão preventiva, que é evitar que ele cometa novos crimes.
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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz restabeleceu a prisão preventiva de um homem denunciado por tentativa de homicídio. A decisão levou em conta que o réu, enquanto esteve em liberdade, envolveu-se em sucessivos casos de violência, principalmente contra a companheira. De acordo com o processo, a tentativa de homicídio teria ocorrido em 2017. Até 2024, o réu respondia ao processo em liberdade, porém o juízo de primeiro grau determinou a prisão preventiva após a companheira ter registrado boletim de ocorrência em que denunciou agressões recorrentes, inclusive com ameaças de morte. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão, por entender que os episódios de violência doméstica não tinham relação com o crime pelo qual o réu vinha sendo processado. O tribunal estadual considerou que a tentativa de homicídio, do mesmo modo, não justificava a prisão preventiva, pois havia ocorrido mais de seis anos antes, não havendo, portanto, a necessária contemporaneidade entre o fato e a medida cautelar. No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu para que fosse restabelecida a prisão preventiva do réu. Destacou que o juízo de primeiro grau havia apontado o risco de reiteração delitiva e lembrou que, muito antes da decretação da prisão preventiva, o acusado já cometia atos de violência contra a companheira, como em 2020, quando ela registrou ocorrência por ter ficado 15 dias trancada, com os dois olhos roxos. Ao restabelecer a prisão preventiva, o ministro Rogerio Schietti Cruz considerou que o réu tem perfil violento e que a liberdade dele traz risco atual para a ordem pública. O relator ainda comentou que há perigo da demora na situação dos autos, tendo em vista que a liberdade do réu durante a tramitação do processo poderia esvaziar o propósito da prisão preventiva, que é evitar que ele cometa novos crimes.
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