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03/05 - Colegiados de direito privado julgarão processos com pedido de danos morais contra a Braskem

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos morais contra a empresa Braskem devem ser julgados no âmbito da Segunda Seção, que reúne as duas turmas de direito privado da corte. O ministro Gurgel de Faria, integrante da Primeira Seção, suscitou questão de ordem sobre a competência ao julgar um agravo em recurso especial de pessoas atingidas pelo colapso da mina de sal-gema da empresa em Maceió. Anteriormente, o relator não havia conhecido do recurso interposto pelos particulares contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que sobrestou as ações individuais de indenização, por reconhecer a conexão com uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal. Segundo o ministro, essa relação jurídica é regida eminentemente pelo direito privado, sendo, portanto, de competência da Segunda Seção, como prevê o Regimento Interno do STJ. Ao determinar a redistribuição, a Primeira Seção também anulou as decisões tomadas desde que o processo chegou ao tribunal.
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