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#105: Combate às espécies invasoras é essencial para conservação ambiental

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O Programa Ambiente é o Meio desta semana conversa com a engenheira florestal Silvia Ziller, diretora do Instituto Hórus, organização de preservação e recuperação do meio ambiente que desenvolve trabalhos como a prevenção e controle de espécies exóticas invasoras, com sede em Santa Catarina.

Silvia explica que espécies exóticas são aquelas que foram introduzidas fora de sua área natural de distribuição, podendo ou não sobreviver nesse novo ambiente devido a condições desfavoráveis. Por outro lado, continua, as espécies exóticas invasoras são aquelas que não apenas sobrevivem, mas também se reproduzem e se estabelecem em grande escala.

Essas espécies, por não contarem com predadores ou patógenos naturais no novo ambiente, multiplicam-se rapidamente. “Elas se multiplicam muito rapidamente, ou em grande quantidade, e vão ocupando o espaço de espécies nativas”, contextualiza.

Além de espécies de peixes, insetos e os javalis, um exemplo famoso de invasor no Brasil é o caramujo africano. Silvia conta que o perigo da espécie no País se deu pela alta taxa de reprodução. Em comparação com a espécie nativa brasileira semelhante, diz, o caramujo africano tem uma capacidade reprodutiva grande, com fêmeas colocando cerca de 300 ovos em média, uma quantidade muito maior em comparação com a espécie nativa, que coloca, em média, cerca de apenas cinco ovos.

A alta taxa de reprodução é uma das razões pelas quais o caramujo gigante africano se tornou um problema de espécie invasora no Brasil. “É um bicho que vem de um ambiente mais árido, onde tem pouca água, e grande parte não sobrevive para formar um indivíduo jovem. E aqui, como a gente tem uma condição ambiental mais favorável e mais úmida, eles têm um índice de sobrevivência muito maior”, diz.

No Brasil, afirma, existem leis que criminalizam a disseminação de espécies invasoras e proíbem a presença delas em unidades de conservação. Além disso, alguns Estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia e Pernambuco, têm listas específicas de espécies invasoras, facilitando a gestão local.

Essa análise de risco é essencial, adianta a especialista, citando o exemplo do questionário adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em que a observação no ato da importação das espécies auxilia na contenção de espécies inapropriadas no País. “Qualquer coisa que seja importada que tenha risco moderado deveria ser autorizada a vir com um plano de contingência. Por exemplo, o caramujo africano já viria com uma previsão de que, se alguém soltasse, seria um problema”, aponta Silvia.

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Silvia explica que espécies exóticas são aquelas que foram introduzidas fora de sua área natural de distribuição, podendo ou não sobreviver nesse novo ambiente devido a condições desfavoráveis. Por outro lado, continua, as espécies exóticas invasoras são aquelas que não apenas sobrevivem, mas também se reproduzem e se estabelecem em grande escala.

Essas espécies, por não contarem com predadores ou patógenos naturais no novo ambiente, multiplicam-se rapidamente. “Elas se multiplicam muito rapidamente, ou em grande quantidade, e vão ocupando o espaço de espécies nativas”, contextualiza.

Além de espécies de peixes, insetos e os javalis, um exemplo famoso de invasor no Brasil é o caramujo africano. Silvia conta que o perigo da espécie no País se deu pela alta taxa de reprodução. Em comparação com a espécie nativa brasileira semelhante, diz, o caramujo africano tem uma capacidade reprodutiva grande, com fêmeas colocando cerca de 300 ovos em média, uma quantidade muito maior em comparação com a espécie nativa, que coloca, em média, cerca de apenas cinco ovos.

A alta taxa de reprodução é uma das razões pelas quais o caramujo gigante africano se tornou um problema de espécie invasora no Brasil. “É um bicho que vem de um ambiente mais árido, onde tem pouca água, e grande parte não sobrevive para formar um indivíduo jovem. E aqui, como a gente tem uma condição ambiental mais favorável e mais úmida, eles têm um índice de sobrevivência muito maior”, diz.

No Brasil, afirma, existem leis que criminalizam a disseminação de espécies invasoras e proíbem a presença delas em unidades de conservação. Além disso, alguns Estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Bahia e Pernambuco, têm listas específicas de espécies invasoras, facilitando a gestão local.

Essa análise de risco é essencial, adianta a especialista, citando o exemplo do questionário adotado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em que a observação no ato da importação das espécies auxilia na contenção de espécies inapropriadas no País. “Qualquer coisa que seja importada que tenha risco moderado deveria ser autorizada a vir com um plano de contingência. Por exemplo, o caramujo africano já viria com uma previsão de que, se alguém soltasse, seria um problema”, aponta Silvia.

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