AudioDOC 030 – Mobilidade urbana para deficientes físicos: o direito de ir e vir
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A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência define pessoas com algum tipo de deficiência como “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. ” As ciências sociais têm estudado de forma intensiva o conceito e as formas de inserção dos deficientes na sociedade.
Hoje a inserção de pessoas deficientes no meio social evoluiu substancialmente. Apesar disso, ainda há os problemas. Andar pelas ruas de Belo Horizonte não é tarefa fácil. Buracos, degraus, subidas e descidas fazem parte do cotidiano de quem vive na cidade. Ruas esburacadas, rampas destruídas, calçadas minúsculas em avenidas de grande movimento. Pessoas com deficiência física em geral passam um terço de qualquer deslocamento se locomovendo a pé ou em cadeiras de rodas, sem poder usar um transporte público. Por isso, as políticas de acessibilidade urbana passaram a repensar a maneira como construir uma infraestrutura capaz de dar fluidez ao deslocamento dessas pessoas.
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